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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2010 - 14:15
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 10:44
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 10:22
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 16:51
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 09:51
Gestão estratégica de departamentos jurídicos corporativos - Rio de Janeiro
Público alvo: diretores, gerentes e demais profissionais que tenham funções de planejamento e gestão de departamentos jurídicos de empresas.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 12:14
Condição econômica da vítima deve ser avaliada
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Recurso em Sentido Estrito nº 105636/2009, interposto pelo Ministério Público, e afastou o princípio da insignificância.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 13:13
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:18
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2010 - 16:33
TJ mantém sentença de condenados por homicídio em Fernão Velho
A vítima Ailton dos Santos Holanda foi morta com três tiros em um bar
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 31 de Outubro de 2011 - 12:58
A tormentosa questão acerca da antecipação dos efeitos da tutela para cassação de mandato eletivo

O tema em questão envolve aspectos altamente ideológicos, em visão que tende a ser mais política do que propriamente técnica
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indenização. Ofensas veiculadas em nota distribuída a empresários e cidadãos por gerente de banco. Dano moral configurado.

O apelante levanta preliminar de carência de ação e alega ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação por não ter agido de forma culposa ou praticado qualquer ato gerador da obrigação de indenizar. Por tal razão, postula a extinção do feito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00
As empresas estatais federais: Decreto nº 5.567, de 26/10/05.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário em Mato Grosso. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] Site: http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 12:24
Jurimetria aplicada na análise do cumprimento de medidas socioeducativas: atuação do Poder Executivo frente à Ressocialização do menor infrator

fim de representar cada região do Brasil, por meio do painel de amostra, o que auxilia na
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 11:37
Vinculação da homologação do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI, à integral quitação do imposto predial territorial urbano – IPTU

conceitos presentes na Constituição do Brasil de 1988, combinada com o Código Tributário Nacional, e ainda
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Array Publicado em 2021-09-09T15:24:11+00:00
A Teoria do Labelling Approach: o Etiquetamento Social relacionado à Seletividade do Sistema Penal Brasileiro

teoria norte-americana, não é efetivamente aplicada no Brasil, pois embora o sistema busque ser mais

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